A Lei Estadual 13.918/09, conhecida por Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE), foi sancionada em 22 de dezembro de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 55.636 em 26 de março de 2010 e anteriores. A LPIE permite que empresas tributada no Lucro Real e Lucro Presumido invistam até 3% do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no estado de São Paulo, por meio de projetos esportivos e paradesportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.