Lei de Incentivo ao Esporte

Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)

Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07) estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido os valores, para patrocínio ou doação, para o apoio direto a projetos desportivos e  paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Especial do Esporte. Vale o imposto apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, ou pelas pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real.

Pessoas Físicas: até 6% do imposto de renda anual devido (declaração na forma completa);
Pessoas Jurídicas: até 2% do imposto de renda anual devido (desde que tributadas pelo lucro real).

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