Lei de Incentivo ao Esporte

 

 

Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte, instituída pela Lei nº 11.438/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 12.861/2026, permite que pessoas físicas e empresas destinem parte do Imposto de Renda devido ao financiamento de projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

O incentivo fortalece iniciativas que promovem inclusão social, formação de atletas, esporte educacional, participação, rendimento e qualidade de vida, possibilitando que recursos públicos sejam investidos diretamente em projetos que transformam comunidades por meio do esporte.

Quem pode incentivar?

  • Pessoas Físicas: podem destinar até 7% do Imposto de Renda devido (declaração no modelo completo).
  • Pessoas Jurídicas: tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido (limite válido até o ano-calendário de 2027).
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